A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa combater o cambismo, prática de venda ilegal de ingressos por preços elevados, em eventos esportivos, shows e outros espetáculos. Apelidado de Lei Taylor Swift — no último show da estrela pop no Brasil, em novembro do ano passado, os ingressos foram vendidos por dez vezes o valor de face em plataformas online —, o projeto, agora encaminhado ao Senado, foi elaborado como um substitutivo ao PL 3115/23. Uma das principais mudanças introduzidas pelo texto aprovado é a obrigatoriedade de que os ingressos contenham informações como a data da compra e o valor final, incluindo eventuais taxas. A proposta também amplia a abrangência das penalidades, incluindo no âmbito da lei de crimes contra a economia popular a falsificação de ingressos para diversos tipos de eventos, não se limitando apenas a competições esportivas.
No que diz respeito às penalidades, o projeto prevê detenção de um a dois anos e multa correspondente a cem vezes o valor do ingresso para quem falsificá-los. Para a prática típica de cambismo, que envolve a venda de ingressos fora dos locais autorizados por preços superiores ao fixado, a pena prevista é de um a dois anos de detenção e multa de 50 vezes o preço dos tickets. Além disso, aqueles que fornecerem, desviarem ou facilitarem a distribuição de bilhetes para venda nesse esquema de cambismo podem ser penalizados com detenção de um a três anos e multa de cem vezes o valor dos ingressos. O projeto também estabelece que a pena pode ser aumentada de um terço até a metade se o agente for servidor público, diretor, administrador, gerente ou funcionário da entidade promotora do evento (ou de empresa contratada).