O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou a interrupção da contagem de prazo processuais em todas as ações na Corte que envolvam o Rio Grande do Sul e seus municípios ou que tenham origem em tribunais do estado.
Os prazos processuais foram suspensos entre os dias 2 e 10 de maio. A medida foi tomada em razão das enchentes que atingem diversos municípios gaúchos, incluindo a capital, Porto Alegre. O governo estadual decretou estado de calamidade. Até o momento, foram confirmadas 55 mortes.
Em seu perfil verificado no X, antigo Twitter, o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo, manifestou solidariedade aos desabrigados e às famílias que perderam entes queridos. “É fundamental que sociedade civil se una e que as autoridades envolvidas prestem todo o auxílio necessário ao povo gaúcho neste momento difícil”, escreveu.
Fonte: Agência Brasil