29/01/2024 às 17h08min - Atualizada em 30/01/2024 às 12h49min

6 dicas jurídicas essenciais para startups iniciantes

*Por Ana Debiazi, CEO da Leonora Ventures

NB Press
Leonora Ventures


Iniciar uma startup é um processo que vai além da mera concepção da ideia, estendendo-se até a efetiva implementação do negócio. Um dos passos cruciais nesse percurso é a escolha da forma jurídica adequada, que pode ser uma sociedade individual, limitada ou anônima. Essa decisão não é arbitrária, mas sim influenciada por uma variedade de fatores, como o modelo de negócios, a estrutura de propriedade, os objetivos de crescimento e a responsabilidade dos sócios. 

 

Vale ressaltar que não existe uma resposta única e definitiva para a escolha, uma vez que cada caso é único. Para evitar equívocos nesse processo, é fundamental que as startups busquem orientações desde o início para estarem cientes das implicações legais decorrentes de suas decisões.  

 

Então, veja quais são as seis principais ações legais que as empresas nascentes devem executar ao iniciar os trabalhos.  

 

1 - Sociedade limitada ou sociedade anônima: qual escolher? 

 

A sociedade limitada, conhecida por sua flexibilidade estrutural, é especialmente indicada para pequenas e médias empresas. Essa forma proporciona a limitação da responsabilidade dos sócios ao valor de suas quotas, permitindo ainda a participação de investidores e a emissão de diferentes classes de quotas. Por outro lado, a sociedade anônima é mais apropriada para startups com planos de captação por meio da emissão de ações e que buscam acesso ao mercado de capitais. 

 

2 - Optar por um regime tributário ao iniciar os trabalhos 

 

No Brasil, os principais regimes são Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. A escolha depende da estrutura e das características de cada organização. O Simples Nacional é vantajoso para micro e pequenas empresas, com impostos calculados com base no faturamento mensal. O Lucro Presumido utiliza uma presunção sobre a receita bruta, variando conforme a atividade. Já o Lucro Real considera o lucro líquido contábil como base para o IR (Imposto de Renda) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), exigindo contabilidade detalhada de resultados efetivos. 

 

3 - Atenção à Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 

 

A escolha adequada da CNAE é crucial perante órgãos governamentais, como Receita Federal e Junta Comercial. Essa decisão requer análise minuciosa das atividades empresariais. Além da ação principal, a inclusão de iniciativas secundárias no cadastro pode ser útil, especialmente para startups envolvidas em diversas áreas. É essencial considerar que certas atividades podem estar sujeitas a tributações específicas. Portanto, a consulta ao impacto tributário associado a cada CNAE é fundamental para garantir que a escolha esteja alinhada com as expectativas financeiras da empresa. 

 

4 - Foco nos contratos e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) 

 

A elaboração de contratos claros e abrangentes, abarcando parcerias, acordos de confidencialidade e prestação de serviços, é essencial para o adequado funcionamento de uma startup desde o início. Esse processo não apenas resguarda os ativos intelectuais da empresa, incluindo marcas registradas, patentes e direitos autorais, mas também assegura os direitos sobre o trabalho produzido por seus funcionários e contratados. Além disso, para companhias que coletam e processam dados pessoais, é imperativo adotar medidas para garantir a segurança e a conformidade com a LGPD. Essa legislação prevê sanções por descumprimento, incluindo advertências, multas de até 2% do faturamento anual da empresa (com limite de R$ 50 milhões por infração), suspensão parcial do funcionamento da base de dados e proibição total do tratamento de dados. 

 

5 - Conhecer e cumprir a legislação da área de atuação da startup  

 

É altamente recomendado que as startups busquem orientação legal especializada desde o início, pertinentes ao setor e à localização. Esse comprometimento não apenas previne problemas legais futuros, mas também estabelece uma base sólida para o crescimento sustentável do negócio. 

 

6 - Realizar acordo de acionistas  

 

Mesmo que inicialmente simples, esse acordo pode ser aprimorado ao longo do tempo, fornecendo soluções para potenciais contratempos entre sócios. Além de regular os direitos e as obrigações dos acionistas, bem como o exercício do controle da empresa de maneira específica e detalhada, aborda diversos temas, como compra e venda de ações, transferência de controle, distribuição de lucros, nomeação de diretores e entrada de novos acionistas. Inclui ainda a opção de reservar um percentual da companhia para vesting ou stock options, conceitos relacionados à remuneração de colaboradores em startups. 

 

*Ana Debiazi, é CEO da Leonora Ventures, uma corporate venture builder catarinense que tem a missão de impulsionar o crescimento de startups que atuam com tecnologias inovadoras no setor de varejo, logística e educação.   

 

Sobre a Leonora Ventures   

A Leonora Ventures é uma corporate venture builder catarinense que tem a missão de impulsionar o crescimento de startups que atuam com tecnologias inovadoras no setor de varejo, logística e educação. Nascida das iniciativas do Grupo Leonora, empresa que está presente há 37 anos no mercado, sendo a segunda maior distribuidora de produtos de papelaria do Brasil e presente em mais de 11 mil estabelecimentos, e do Grupo FCJ, maior venture builder da América Latina, a Leonora Ventures é mão na massa e eleva o potencial escalável das startups em que atua. Para mais informações, acesse: https://leonoraventures.com.br/ ou @leonoraventures. 


Este conteúdo foi distribuído pela plataforma SALA DA NOTÍCIA e elaborado/criado pelo Assessor(a):
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